O pagamento do Programa de Integração Social, mais conhecido pela sigla PIS, é um direito assegurado a todo trabalhador. É importante saber seu funcionamento, em especial quem paga, para em caso de necessidade poder utilizá-lo como é de direito. Saiba mais!
O que é e quem possui direito ao PIS?
O Abono Salarial 2021 é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada possui direito. O valor é uma contribuição mensal a ser depositadas em um fundo pessoal para cada funcionário de empresa privada. O servidor público também possui seu fundo de amparo conhecido como PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quase todos os trabalhadores com carteira assinada possuem direito a receber o PIS. Dizemos ‘quase’ porque os empregados domésticos e trabalhadores rurais não possuem direito a esse tipo de benefício, por enquanto. Projetos de lei tramitando no Congresso para beneficiar também essas classes.
Quem possui a obrigação de pagar o PIS?
É responsabilidade do empregador todos os meses realizaram o pagamento do PIS. O valor referente ao Programa de Integração Social é proporcional ao salário do funcionário.
O contratante pode realizar o pagamento por meio de um convênio entre o PIS e a Caixa Econômica Federal. O valor deve ser depositado mensalmente por quanto tempo o empregado ficar contratando.
O pagamento do benefício é amparado pela Lei Complementar n° 7/1970. Não é opção para a empresa pagar ou não este valor ou poderá sofrer consequências previstas em lei também. Ela deve realizar o depósito mensalmente a partir do primeiro mês de contratação. O ideal é nunca haver atrasos.
Como consultar o PIS?
Para saber se o contratante está realmente cumprindo com a sua obrigação o funcionário pode se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e realizar a consulta PIS. Pode ser pessoalmente com um atendente ou eu um terminal de autoatendimento utilizando o seu Cartão Cidadão.
Clientes com a conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil pode consultar seu saldo do PIS online através do sistema bancário. Acessando seu aplicativo no Smartphone ou internet banking. Deve usar sua senha de saque e a exclusiva para o atendimento online o saldo será mostrado na tela.
O dinheiro referente aos depósitos do PIS realizados pelo empregador são acumulativos e guardados para uso posterior. O empregado poderá ter direito na sua aposentadoria a um saque integral.
Para adiantar o recebimento é preciso entrar com processo administrativo e apenas em alguns casos é permitido, como doenças degenerativas, invalidez ou falecimento, dentre outros.
Se o PIS não foi depositado, o que fazer?
Se ao realizar a consulta o empregado descobrir que o valor não está sendo depositado, em primeiro momento deve procurar a empresa para solucionar o problema. Caso a questão não seja solucionada a indicação é procurar o Ministério do Trabalho para realizar uma denúncia.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por representar o trabalhador neste tipo de questionamento. A empresa será obrigada a pagar todo o valor do PIS retroativo e deverá receber uma multa por burlar uma lei trabalhista.